S-2230
Não periódicos · Quando acontece
Afastamento temporário
Informa o afastamento temporário do trabalhador, por um dos motivos da Tabela 18, e as alterações e prorrogações dele. Com mais de um vínculo, vai um evento para cada.
- Identifica
- O trabalhador, pelo cpftrab
- Mudou depois?
- O próprio S-2230, com a alteração ou a prorrogação
Campos do data
Os nomes podem vir em minúsculas (cpftrab) ou na grafia do leiaute do eSocial (cpfTrab); recomendamos minúsculas.
data
Identificação
2 campos 1 obrigatório
Valores aceitos
1Original
2Retificação
Obrigatório se indretif = 2
Regras do eSocial
O preenchimento é obrigatório se indRetif = 2.
Vínculo
idevinculo
Informações de identificação do trabalhador e do vínculo.
obrigatório objeto 3 campos
cpftrab
Regras do eSocial
Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2200 ou S-2300 do respectivo contrato. Não preencher no caso de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300.
Obrigatório e exclusivo se não houver preenchimento de matricula
Tabela 01 · Categorias de TrabalhadoresTabela 01 · Categorias de Trabalhadores
101Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103Empregado - Aprendiz
104Empregado - Doméstico
105Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998
106Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974
107Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
111Empregado - Contrato de trabalho intermitente
201Trabalhador avulso portuário
202Trabalhador avulso não portuário
301Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público
302Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão
303Exercente de mandato eletivo
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública
306Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria
307Militar dos Estados e Distrito Federal
308Conscrito
309Agente público - Outros
310Servidor público eventual
311Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral
312Auxiliar local
313Servidor público exercente de atividade de instrutoria, curso ou concurso, convocado para pareceres técnicos, depoimentos, aditância no exterior ou demais atividades vinculadas ao regime próprio
314Militar das Forças Armadas
401Dirigente sindical - Informação prestada pelo sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino
501Dirigente sindical - Segurado especial
701Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
711Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
712Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
721Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
734Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção
741Contribuinte individual - Microempreendedor individual
751Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
761Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990
781Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
901Estagiário
902Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação
903Bolsista
904Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário
906Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
Regras do eSocial
Deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Informação obrigatória e exclusiva se não houver preenchimento de matricula. Se informado, deve ser um código válido e existente na Tabela 01.
Início
iniafastamento
Informações de início do afastamento.
condicional objeto 13 campos
Obrigatório se
não for preenchido o grupo fimafastamento
Regras do eSocial
Deve-se obedecer às seguintes regras: a) Não pode ser posterior à data atual, exceto se: a1) codMotAfast = 15 (férias), situação em que pode ser até 60 dias posterior à data atual; a2) codMotAfast = 18, situação em que pode ser até 120 dias posterior à data atual; b) É necessário que o trabalhador esteja, antes da data de início do afastamento, em atividade, ou seja, não pode existir evento de afastamento anterior a dtIniAfast sem que este tenha sido encerrado.
Tabela 18 · Motivos de Afastamento
01Acidente/doença do trabalho
03Acidente/doença não relacionada ao trabalho
05Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneração
06Aposentadoria por invalidez
07Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
08Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - Art. 65, § 6º, do Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS)
10Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, com remuneração
11Cárcere
12Cargo eletivo - Candidato a cargo eletivo - Art. 25, parágrafo único, da Lei 7.664/1988 - Celetistas em geral
13Cargo eletivo - Candidato a cargo eletivo - Art. 1°, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar 64/1990 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
14Cessão/Requisição
15Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso
16Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
17Licença-maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobreviventede 01/01/2014 a 30/06/2018
17Licença-maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobreviventede 01/07/2018 a 18/07/2021
17Licença-maternidadea partir de 19/07/2021
18Licença-maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventede 01/01/2018 a 31/12/2026
18Licença-maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o responsável parental sobreviventea partir de 01/01/2027
19Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
20Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobreviventede 01/01/2014 a 18/07/2021
20Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criançade 19/07/2021 a 31/12/2026
20Licença-maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescentea partir de 01/01/2027
21Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço
22Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneraçãode 01/01/2014 a 18/07/2021
22Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitorala partir de 19/07/2021
23Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
24Mandato sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
25Mulher vítima de violência - Art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS - Art. 3º da Lei 8.213/1991
27Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 476-A da CLT
28Representante sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
29Serviço militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
30Suspensão disciplinar - Art. 474 da CLT
31Servidor público em disponibilidade
33Licença-maternidade - 180 dias, Lei 13.301/2016
34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias
35Licença-maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico
36Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissão
37Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)de 01/04/2020 a 31/12/2020
37Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Rendade 28/04/2021 a 25/08/2021
38Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso
39Suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento
40Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido
41Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 15 da Lei 14.457/2022
42Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da Lei 14.457/2022
43Licença-maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika
44Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato
45Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave
46Licença-paternidade
47Licença-paternidade - Prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o responsável parental sobrevivente
48Licença-paternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-paternidade para o responsável parental sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente
49Licença-paternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico
50Licença-paternidade - Prorrogação de 1/3 do período em razão de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência (art. 12 da Lei 15.371/2026)
51Licença-paternidade - Equiparação à licença-maternidade por ausência materna no registro civil de nascimento
52Licença-paternidade - Equiparação à licença-maternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai
53Licença-maternidade - Afastamento de atividade insalubre em caso de inexistência de atividade/local salubre, enquanto durar a gestação/lactação (art. 394-A, § 3º, da CLT)
Regras do eSocial
Deve ser um código válido e existente na Tabela 18, bem como compatível com o código de categoria do trabalhador, conforme Tabela 18. Se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo 1), não pode ser informado 14.
codmotafast = 01, 03), dentro de 60 (sessenta) dias.
Obrigatório e exclusivo se codmotafast = 01, 03 e existir para o mesmo contrato do trabalhador outro afastamento anterior dentro do período de 60 (sessenta) dias com o mesmo código de motivo de afastamento
Valores aceitos
SSim
NNão
Regras do eSocial
Caso dtIniAfast seja igual ou posterior a 2026-10-26, o preenchimento do campo é obrigatório e exclusivo se codMotAfast = 01, 03 e se existir para o mesmo contrato do trabalhador outro afastamento anterior dentro do período de 60 (sessenta) dias com o mesmo código de motivo de afastamento.
Valores aceitos
1Atropelamento
2Colisão
3Outros
Regras do eSocial
Somente pode ser preenchido se codMotAfast = 01, 03.
Obrigatório se codmotafast = 21
Regras do eSocial
O preenchimento é obrigatório se codMotAfast = 21.
iniafastamento.peraquis
Período aquisitivo de férias
condicional objeto 2 campos
Obrigatório se
codmotafast = 15 E (o código de categoria no RET for igual a 1XX, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 410 com tpregtrab em S-2200/S-2300 = 1 OU o código de categoria no RET for igual a 401 com tpregtrab em S-2300 = 1 ou não informado) E dtiniafast ≥ 2021-07-19
Regras do eSocial
Deve observar o que segue: a) Se o código de categoria no Registro de Eventos Trabalhistas - RET for diferente de 304, 410, deve ser igual ou posterior a dtAdm; b) Se o código de categoria no RET for igual a 304, deve ser igual ou posterior a dtExercOrig; c) Se o código de categoria no RET for igual a 410, deve ser igual ou posterior a dtAdmCed.
Regras do eSocial
Se informada, deve ser uma data posterior a dtInicio.
iniafastamento.infocessao
Informações complementares - Cessão/Requisição de trabalhador
condicional objeto 2 campos
Obrigatório se codmotafast = 14
Formato aceito
^[A-Z0-9]{12}[0-9]{2}$
Regras do eSocial
Deve ser um CNPJ diferente do CNPJ do empregador e diferente dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.
Valores aceitos
1Ônus do cedente
2Ônus do cessionário
3Ônus do cedente e cessionário
iniafastamento.infomandsind
Informações complementares - Afastamento para exercício de mandato sindical
condicional objeto 2 campos
Obrigatório se codmotafast = 24
Formato aceito
^[A-Z0-9]{12}[0-9]{2}$
Regras do eSocial
Deve ser um CNPJ diferente do CNPJ base do empregador e diferente dos informados na Tabela de Estabelecimentos (S-1005).
Valores aceitos
1Apenas do empregador
2Apenas do sindicato
3Parte do empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo sindicato
iniafastamento.infomandelet
Informações complementares - Afastamento para exercício de mandato eletivo
condicional objeto 2 campos
Obrigatório se codmotafast = 22 e a natureza jurídica do declarante for igual a 1XX-X, 201-1 ou 203-8
Formato aceito
^[A-Z0-9]{12}[0-9]{2}$
Obrigatório e exclusivo se o código de categoria no Registro de Eventos Trabalhistas - RET for igual a 301
Valores aceitos
SSim
NNão
Regras do eSocial
Informação obrigatória e exclusiva se o código de categoria no Registro de Eventos Trabalhistas - RET for igual a 301.
Retificação
inforetif
Informações de retificação do afastamento temporário. Preenchimento obrigatório caso codmotafast seja retificado de 01 para 03 ou de 03 para 01.
opcional objeto 3 campos
Valores aceitos
1Por iniciativa do empregador
2Revisão administrativa
3Determinação judicial
Obrigatório se origretif = 2, 3
Valores aceitos
1Administrativo
2Judicial
3Número de Benefício - NB do INSS
Regras do eSocial
O preenchimento é obrigatório se origRetif = 2, 3.
tpproc.
Obrigatório se origretif = 2, 3
Regras do eSocial
O preenchimento é obrigatório se origRetif = 2, 3. Deve ser um número de processo/benefício válido e: a) Se tpProc = 1, deve possuir 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos; b) Se tpProc = 2, deve possuir 20 (vinte) algarismos; c) Se tpProc = 3, deve possuir 10 (dez) algarismos.
Término
fimafastamento
Informação do término do afastamento.
condicional objeto 1 campo
Obrigatório se
não for preenchido o grupo iniafastamento
Regras do eSocial
Deve ser igual ou posterior à data de início do afastamento do trabalhador e anterior a 9999-12-31.