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Lotações tributárias

Cadastra as lotações tributárias: a classificação da atividade para o código FPAS, a obra, o contratante de serviço ou outra condição diferente de tributação. Lotação não é o local de trabalho.

Leiaute S-1.3 evtTabLotacao 21 campos, 14 obrigatórios Atualizado em 21/10/2026 Aceito na Produção Restrita em 13/10
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O próprio S-1020, em alteração ou com nova validade

Campos do data

Os nomes podem vir em minúsculas (codlotacao) ou na grafia do leiaute do eSocial (codLotacao); recomendamos minúsculas.

data

Identificação

4 campos 3 obrigatórios

Campo Descrição Tipo Envio
Código atribuído pelo empregador para a lotação tributária.
texto, até 30 obrigatório

Regras do eSocial

O código atribuído não pode conter a expressão 'eSocial' nas 7 primeiras posições.

Mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM.
mês AAAA-MM obrigatório

Regras do eSocial

Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, no formato AAAA-MM.

Mês e ano de término da validade das informações, se houver.
mês AAAA-MM opcional

Regras do eSocial

Se informado, deve estar no formato AAAA-MM e ser um período igual ou posterior a iniValid.

modo
texto obrigatório

Lotação

dadoslotacao

Detalhamento das informações da lotação.

obrigatório objeto 15 campos

Campo Descrição Tipo Envio
Código correspondente ao tipo de lotação. Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária, Tabela 12 · Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária
texto, um código do leiaute obrigatório

Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária

01Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) 02Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada 03Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa 04Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 05Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta 06Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 07Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 08Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos 09Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato 10Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB 21Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física 24Empregador doméstico 90Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) 91Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior 92Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal

Tabela 12 · Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária

Tipo de lotação (linha) × classificação tributária (coluna, Tabela 08): ✓ compatível
Lotação 01 02 03 04 06 07 09 10 11 13 14 21 22 60 70 80 85 99
01 ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
02 ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
03 ✓ ✓ ✓ · ✓ · · · · · · · · · · ✓ · ✓
04 ✓ ✓ ✓ · ✓ · · · · · · · · · ✓ ✓ · ✓
05 ✓ ✓ ✓ · ✓ ✓ · ✓ · · ✓ · · · ✓ ✓ ✓ ✓
06 · · · · · · · · · · · · · · · · · ✓
07 · · · · · · · · · · · · · · · · · ✓
08 · · · · · · ✓ · · · · · · · · · · ·
09 · · · · · · · ✓ · · · · · · · · · ·
10 ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · · · ✓ ✓ ✓ ✓
21 · · · · · · · · · · · ✓ ✓ · · · · ·
24 · · · · · · · · · · · ✓ ✓ · · · · ·
90 ✓ ✓ ✓ · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
91 ✓ ✓ ✓ · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
92 ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ · · ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
01Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) 02Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada 03Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa 04Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 05Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta 06Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 07Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 08Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos 09Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato 10Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB 21Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física 24Empregador doméstico 90Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) 91Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior 92Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal

Formato aceito

^0[1-9]{1}|10|21|24|90|91$

Regras do eSocial

Deve ser um código válido e existente na Tabela 10, bem como compatível com a classificação tributária indicada no evento S-1000, conforme Tabela 12.

Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05. Tabela 05 · Tipos de Inscrição, Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária
número, um dos valores opcional

Valores aceitos

1CNPJ 2CPF 4CNO

Tabela 05 · Tipos de Inscrição

1CNPJ 2CPF 3CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) 4CNO (Cadastro Nacional de Obra) 5CGC 6CEI

Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária

01Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) 02Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada 03Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa 04Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 05Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta 06Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 07Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 08Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos 09Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato 10Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB 21Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física 24Empregador doméstico 90Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) 91Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior 92Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal

Regras do eSocial

O campo não deve ser preenchido se tpLotacao for igual a 01, 10, 21, 24, 90, 91, 92. Nos demais casos, observar conteúdo exigido para o campo nrInsc, conforme Tabela 10.

Número de inscrição (CNPJ, CPF, CNO) ao qual pertence a lotação tributária. b) Deve ser um identificador válido, constante das bases da RFB. Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária
texto, um código do leiaute opcional

Tabela 10 · Tipos de Lotação Tributária

01Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02); b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09); c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10) 02Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada 03Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa 04Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 05Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta 06Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 07Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 08Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos 09Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato 10Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB 21Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física 24Empregador doméstico 90Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) 91Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior 92Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal

Formato aceito

^([0-9]{11}|[0-9]{12}|[A-Z0-9]{12}[0-9]{2})$

Regras do eSocial

a) Deve ser preenchido de acordo com o conteúdo exigido, conforme especificado no campo tpInsc e na Tabela 10;

Código relativo ao FPAS. Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
texto, um código do leiaute obrigatório

Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

507INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. 515COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. 523SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. 531INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. 540EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. 558EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. 566EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 574ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 582ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. 590CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. 604PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. 612EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).

Formato aceito

^(5[0-9]{2}|6[0-9]{2}|7[0-9]{2}|8[0-9]{2})$

Regras do eSocial

Deve ser um código FPAS válido, conforme Tabela 04.

Código de Terceiros, já considerando a existência de eventuais convênios para recolhimento direto. Ex.: Se o contribuinte está enquadrado com FPAS 507, cujo código cheio de Terceiros é 0079, se possuir convênio com SENAI deve informar o código 0075. Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
texto, 4 dígitos obrigatório

Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

507INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. 515COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. 523SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. 531INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. 540EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. 558EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. 566EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 574ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 582ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. 590CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. 604PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. 612EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).

Regras do eSocial

Se a classificação tributária em S-1000 for igual a 01, 02, 03, 04, informar 0000. Nos demais casos, o código de Terceiros informado deve ser compatível com o código de FPAS informado, conforme Tabela 04.

Código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, 0072. Deve haver pelo menos um processo em procjudterceiro para cada código de Terceiro cujo recolhimento esteja suspenso. Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
texto, 4 dígitos opcional

Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

507INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. 515COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. 523SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. 531INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. 540EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. 558EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. 566EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 574ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 582ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. 590CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. 604PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. 612EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).

Regras do eSocial

Deve ser um código consistente com a Tabela 04.

dadoslotacao.procjudterceiro[]

Identificação do processo judicial

opcional lista, até 99 3 campos

Código de Terceiro. Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
texto, 4 dígitos obrigatório

Tabela 04 · Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

507INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. 515COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. 523SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. 531INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. 540EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. 558EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. 566EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 574ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). 582ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. 590CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. 604PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. 612EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código).

Regras do eSocial

Deve ser um código de Terceiro válido e compatível com o FPAS/Terceiros informado no grupo superior, conforme Tabela 04.

Informar um número de processo judicial cadastrado através do evento S-1070, cujo indmatproc seja igual a 1.
texto obrigatório

Regras do eSocial

Deve ser um número de processo judicial válido e existente na Tabela de Processos (S-1070), com indMatProc = 1.

Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070.
texto, um código do leiaute obrigatório

Formato aceito

^[0-9]{1,14}$

Regras do eSocial

A informação prestada deve estar de acordo com o que foi informado em S-1070.

dadoslotacao.infoemprparcial

Informação complementar de obra de construção civil

condicional objeto 4 campos

Obrigatório se tplotacao = 02

Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05. Tipo de inscrição do contratante. Tabela 05 · Tipos de Inscrição
número, um dos valores obrigatório

Valores aceitos

1CNPJ 2CPF

Tabela 05 · Tipos de Inscrição

1CNPJ 2CPF 3CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) 4CNO (Cadastro Nacional de Obra) 5CGC 6CEI
Número de inscrição (CNPJ/CPF) do contratante.
texto, um código do leiaute obrigatório

Formato aceito

^([0-9]{11}|[A-Z0-9]{12}[0-9]{2})$

Regras do eSocial

Deve ser um número de CNPJ ou CPF válido, conforme definido em tpInscContrat.

Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05. Tipo de inscrição do proprietário do CNO. Tabela 05 · Tipos de Inscrição
número, um dos valores condicional

Valores aceitos

1CNPJ 2CPF

Tabela 05 · Tipos de Inscrição

1CNPJ 2CPF 3CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) 4CNO (Cadastro Nacional de Obra) 5CGC 6CEI

Regras do eSocial

Preenchimento obrigatório e exclusivo quando o proprietário não for encontrado no CNO.

Número de inscrição (CNPJ/CPF) do proprietário do CNO.

Obrigatório e exclusivo se tpinscprop for informado

texto, um código do leiaute condicional

Formato aceito

^([0-9]{11}|[A-Z0-9]{12}[0-9]{2})$

Regras do eSocial

Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpInscProp for informado. Deve ser um número de CNPJ ou CPF válido, conforme indicado em tpInscProp.

dadoslotacao.dadosopport

Informações do operador portuário

condicional objeto 2 campos

Obrigatório se tplotacao = 08

Alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.
número, um dos valores obrigatório

Valores aceitos

1 2 3
Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
decimal obrigatório

Regras do eSocial

Deve ser um número maior ou igual a 0,5000 e menor ou igual a 2,0000, de acordo com o estabelecido pelo órgão governamental competente.

Nova validade

novavalidade

novavalidade.

opcional objeto 2 campos

Campo Descrição Tipo Envio
inivalid
mês AAAA-MM obrigatório
fimvalid
mês AAAA-MM opcional
Nenhum campo com esse nome ou descrição.